A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 01.24.0261.00 (2060/23) processo nº SEI: 23089.024141/2023-95, com o objetivo de apoiar o projeto “PRODUTOS QUÍMICOS INOVADORES DE BASE BIOLÓGICA OU MEDIANTE RECICLAGEM PARA UMA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA VERDE.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto
(R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista
de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial DTI-B |
DTI-B |
PRESENCIAL |
Ver
anexo 1 |
Graduação
em design de produto
Mestrado
concluído ou Doutorado em curso em alguma das áreas temáticas: Ergonomia,
Usabilidade, Desenvolvimento de Projeto de Produto e Sistemas Informacionais 2
(dois) anos de efetiva experiência comprovada em atividades de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação. (vide Anexo I) |
1
(uma) vaga |
R$
3.900,80 |
12
(doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as)
ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico
e Industrial DTI-B
1.1.1.2. Tenham graduação em design de produto.
1.1.1.3. Mestrado
concluído ou Doutorado em curso em alguma das áreas temáticas: Ergonomia,
Usabilidade, Desenvolvimento de Projeto de Produto e Sistemas Informacionais
1.1.1.4. Tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de
efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
1.1.1.5. Tenham experiência comprovada no
desenvolvimento de produtos e/ ou em pesquisas acadêmicas no campo da
Ergonomia.
1.1.1.6. Tenha, conhecimento aprofundado em
Ergonomia voltada ao desenvolvimento de produtos industriais.
1.1.1.7. Tenham experiencia em modelagem 3D de
projetos e na utilização de tecnologias de impressão 3D.
1.2. São
atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Ver anexo 1.
1.3. Serão disponibilizadas 1 vaga, conforme quadro 1. DESCRIÇÃO DA VAGA
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 17/09/2025 e as 23h59min do dia 17/10/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição
será necessário o envio, para o
e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia rbhernandez@unifesp.br de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes em pdf e nomeados conforme dispostos cv,
carta de intenção e comprovante de escolaridade exigida ).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser
digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados
modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério
do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (132/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial DTI-B
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$3.900,80
(três mil, novecentos reais e oitenta centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 03/11/2025 A 03/11/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o
pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada
de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
20/10/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
21/10/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
22/10/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
23/10/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
24/10/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/10/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 03/11/2025 e término em 03/11/2026.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso
para processo seletivo – PROJETO “PRODUTOS QUÍMICOS INOVADORES DE BASE
BIOLÓGICA OU MEDIANTE RECICLAGEM PARA UMA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA VERDE.” -
EDITAL Nº 132/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: rbhernandez@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a)
candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
9.5. A
solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos
e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por
meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp,
sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é
destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Anexo 1
|
Tipo |
Equivalência |
Responsáveis |
Instituição |
Perfil e
atividades do bolsista |
|
DTI-B |
PhD (CAPES/CNPq) |
Higor |
SENAI-SP |
PARA ATUAR NO
GRUPO DE TRABALHO DO IST METALMECÂNICA
DO SENAI SP. O candidato fará
parte de um time multidisciplinar da unidade, focado na resolução de
problemas em ergonomia de projetos de desenvolvimento na fronteira do
conhecimento tecnológico. ATIVIDADES ·
Realizar
estudos ergonômicos dentro da parte interna de veículos considerando a
inserção de sensores que levantem informações sobre a saúde do motorista. ·
Apoiar
e estabelecer os requisitos ergonômicos a serem analisados no estudo; ·
Indicar,
após estudo, o melhor posicionamento dos sensores dentro do habitáculo do
veículo. ·
Criar
protocolos de teste para levantamento das informações ergonômicas do projeto
e demostrar de maneira sistemática os resultados; ·
Desenvolver
cases para os sensores a serem posicionados dentro do habitáculo do veículo. ·
Desenvolver
o projeto do case para o wearable (equipamento vestível para o usuário). ·
Utilizar
a tecnologia de impressão 3D para demonstração dos projetos do case de
sensores e wearable. ·
Trabalhar
simultaneamente e em sintonia com os times de design, engenharia e
eletrônica. ·
Ter
disponibilidade para viagens para teste e avaliação de atividades do
trabalho. REQUISITOS ·
Mestrado concluído ou Doutorado em
curso em alguma das áreas temáticas: Ergonomia, Usabilidade, Desenvolvimento de Projeto de
Produto e Sistemas Informacionais Experiência
comprovada no desenvolvimento de produtos e/ ou em pesquisas acadêmicas no
campo da Ergonomia. ·
Conhecimento
aprofundado em Ergonomia voltada ao desenvolvimento de produtos industriais. ·
Experiencia
em modelagem 3D de projetos e na utilização de tecnologias de impressão 3D. |
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial DTI-B
Higor Figueiredo Ribeiro
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial DTI-B
Higor Figueiredo Ribeiro
Convocamos o candidato a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 22/10/2025, no horário especificado.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/cga-ohuc-ema
Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
DTI-B
8h:30min - Higor Figueiredo Ribeiro